RCA e PCA – Conceito e necessidade

RCA e PCA – Conceito e necessidade - Ecovery - Soluções Ambientais

Antes de mais nada, esta publicação foi copiada quase que na íntegra do blog Mata Nativa. Estou preparando uma publicação bem completa sobre o Política Nacional de Resíduos Sólidos e seus desdobramentos, e enquanto isso, achei pertinente trazer para o blog algo sobre estes relatórios que são bem comuns de serem pedidos para atividades de baixo impacto.


O que é RCA e PCA?

O Relatório de Controle Ambiental – RCA e o Plano de Controle Ambiental – PCA são estudos ambientais que, em primeiro momento, foram concebidos para a área de mineração, conformes CONAMAS 09 e 10 de 1990, mas que tem sido amplamente requisitados para os mais diversos tipos de empreendimentos que se caracterizem como atividades potencialmente poluidoras.

RCA é um estudo ambiental exigido para empreendimentos e/ou atividades que não possuem grande capacidade de gerar impactos ambientais, apresentado quando for requerida a Licença Prévia, entretanto, a sua estruturação possui escopo semelhante ao do EIA/RIMA, apenas não são demandados altos níveis de especificidade em sua elaboração.

Legalmente falando o RCA é exigido pela Resolução CONAMA 10 de 1990, na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia – LP de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei 227 de 1967, no entanto, o RCA tem sido exigido por alguns órgãos estaduais de meio ambiente também para o licenciamento de outros tipos de atividade como nos setores da indústria moveleira; suinocultura; piscicultura; gráficas; sistemas de abastecimento de água; aquicultura; usinas de destilarias, entre outras.

O RCA deverá conter as informações que permitam caracterizar o empreendimento a ser licenciado e, como objeto principal, os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor, os quais permitirão identificar as não conformidades legais referentes à poluição, decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, ou seja, o Relatório de Controle Ambiental é constituído de estudos referentes aos aspectos ambientais atinentes à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento e/ou atividade que não geram impactos ambientais significativos e que contém informações relativas à caracterização do ambiente em que se pretende instalar e à sua localização frente ao Plano Diretor Municipal, Leis de Uso e Ocupação do Solo, e etc.

Outro Estudo corriqueiramente exigido é o PCA – Plano de Controle Ambiental, que é estabelecido legalmente pela Resolução CONAMA nº 09 de 1990 para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227 de 1967, entretanto, alguns órgãos ambientais também exigem o PCA para o licenciamento de outros tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras, como sistemas de tratamento de água; avicultura; beneficiamento de metais; empresas de pequeno/médio porte; manipulação de carnes e derivados; beneficiamento de materiais em plástico; abatedouros; empreendimentos de irrigação; fábricas de ração; venda de produtos recicláveis, ferro e alumínio e etc.

O PCA é o documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas, ou seja, é um estudo que contém os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de LP. Além disto, o Plano deverá expor de forma clara tanto o empreendimento e/ou atividade, como sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

Ao contrário do RCA, o PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo apresentado quando for solicitada a Licença de Instalação.

Como sei se meu empreendimento precisa de algum desses estudos?

Este ano o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA nos presenteou com uma excelente ferramenta. Acessando os dois links abaixo, você pode ver se a atividade do seu empreendimento se encaixa como “atividade potencialmente poluidora” e, portanto, passível de licenciamento.

Enquadramento de pessoas jurídicas

Enquadramento de pessoas físicas

Vale lembrar que seu empreendimento pode ser caracterizado como de baixo ou alto impacto ambiental, sendo necessário um EIA-RIMA neste último caso.

Preciso de um desses estudos. Como proceder?

O órgão de meio ambiente estadual ou municipal irá lhe fornecer a documentação necessária, mas você precisará de ao menos um profissional habilitado para confeccionar e ser o responsável técnico pelo estudo.

Caso necessite de um profissional para confecção do seu estudo, basta clicar AQUI.